CNTE exige que instituto divulgue com urgência as informações pendentes para evitar maiores prejuízos à educação básica do país
"PEC extingue Fundeb e inviabiliza escolas públicas de estados e municípios", alerta jurista
Projeto simplesmente revoga o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 212 da Constituição, dispositivos que sustentam o fundo que mantém as escolas públicas e paga os salários do pessoal do magistério.
Publicidade

Educação | O Dever de Classe consultou via Messenger o jurista carioca Célio N L Nogueira sobre os efeitos da PEC que prorroga o Auxílio Emergencial em 2021. O magistrado alerta que se tal medida for aprovada do jeito que o presidente Jair Bolsonaro e seus seguidores no Congresso querem, o Fundeb simplesmente acaba, morre, pois o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 212 da Constituição Federal são revogados, dispositivos que sustentam o fundo que mantém escolas públicas e o pagamento do pessoal do magistério, em particular dos professores de estados e municípios. Votação está marcada para quinta-feira, 25. Confira, após o anúncio.
Relacionadas:
- PEC acaba gastos constitucionais com Educação e pode levar até a atraso de salários de professores
- Economista usa contracheque de professor para mostrar ganho e explicar a importância do reajuste de 2021
- Jurista mostra a enorme contradição entre o reajuste do magistério e a Pec Emergencial!
- Após derrota no STF, governo quer aprovar Pec que prevê redução salarial para os servidores
Por que o senhor diz que essa PEC do Auxílio Emergencial mata o Fundeb?
Item quarto do artigo quarto da PEC simplesmente revoga, isto é, elimina o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 212 da Constituição Federal. Esses dispositivos constitucionais rezam que:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Continua, após o anúncio.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
Ora, os recursos do Fundeb se apoiam exatamente nesse artigo 212 e nesses seus dois primeiros parágrafos. Se tais dispositivos forem revogados, de onde virão os recursos para manter escolas e pagar professores? Fica tudo inviabilizado, pois não há nada para compensar tamanho prejuízo histórico no texto da Pec do Auxílio Emergencial ou em outra medida do governo.
O que pode ser feito para evitar tão grande absurdo?
A oposição ao presidente Jair Bolsonaro precisa se mobilizar no Congresso e nas ruas para retirar tal proposta do texto da PEC. E tem que ser com urgência, pois marcaram votação para a próxima quinta-feira, 25.
Compartilhe e curta abaixo nossa página no Facebook, para receber atualizações sobre este tema.
Faça uma pequena doação de um valor qualquer para que possamos continuar a manter este site aberto. Caso não possa ou não queira colaborar, continue a nos acessar do mesmo jeito enquanto estivermos ativos. Gratos.
Doar com PagSeguro
Curta nossa página e receba atualizações sobre este tema!
Mais recentes sobre educação...
Isenção de IR para professor e União bancar 1/3 do piso do magistério | Resultado de enquetes
Maioria dos internautas votou favorável aos dois temas de interesses dos profissionais do magistério
Após aval do STF para privatização de escolas no estado de São Paulo, prefeitos e outros governadores podem querer ampliar projeto para todo o país; iniciativa, a médio prazo, fará com que servidor público desapareça dos estabelecimentos de ensino; professores e demais funcionários serão contratados precariamente pelo setor privado
"Estou muito, muito decepcionado, muito mesmo", disse um leitor do Dever de Classe, entre tantos que nos enviaram e-mails em todo o Brasil
"A Prova Nacional Docente usará como referência a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas (Enade), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), desde 2024"
Hugo Motta diz que o foco deve ser também "os recursos a serem melhor investidos, a infraestrutura das escolas, a melhoria da merenda escolar e a aplicação das novas tecnologias no ensino"