Jornada extraclasse além da lei geral adicional aos professores 

10/07/2017
Foto: arquivo webnode
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Da Redação | A mesma lei (11.738/2008) que instituiu o Piso Nacional do Magistério estabelece também que na Educação Básica Pública de estados e municípios os professores têm direito a 1/3 de suas jornadas semanais para atividades pedagógicas fora da sala de aula, o que pode inclusive ser cumprido fora do ambiente escolar. É o que se convenciona chamar na maioria do país de "Horário Pedagógico", o HP. 

Veja:

Art. 2º § 4º (Lei 11.738/2008) - Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. (Grifo nosso)

Ou seja, o 1/3 restante refere-se ao HP. Na prática, isto significa que se um docente, por exemplo, é contratado para jornada de 30 horas, 10 delas devem ser exercidas sem contato direto com os alunos, isto é, sem o exercício tradicional da sala de aula. Esse tempo é destinado para planejamentos, elaboração e correção de provas etc.

Para saber quantas aulas de fato você tem que cumprir em sala, basta pegar a carga horária do contrato e calcular 2/3 em cima. No caso de 30 horas são 20 em sala, e assim por diante. 

Prejuízos

Ocorre que boa parte dos prefeitos e governadores ignoram a Lei do Piso tanto quanto à correção anual do salário-base pelo custo-aluno (7,64% em 2017), quanto também pelo cumprimento do Horário Pedagógico. Por conta do segundo aspecto, milhares de professores dão mais aulas do que deveriam sem receber a contrapaprtida em dinheiro por isso. Ficam no prejuízo.

Não aceitar ou exigir pagamento extra

Caso a burocracia do governo queira acrescentar uma aula sequer a mais, o docente pode exigir administrativamente um pagamento extra por isso, com base no que recebe de remuneração bruta. Se não quiserem pagar, o professor pode e deve legalmente negar-se a assumir quaisquer aulas fora do previsto na lei. O educador inclusive não é obrigado a cumprir aulas a mais mesmo que prefeito ou governador paguem como extra. Aulas a mais, portanto, só se o professor quiser e tiver a devida compensação financeira. 

Cobrar na Justiça

Os professores, caso julguem que deram qualquer aula a mais nos últimos cinco anos, podem exigir na Justiça o pagamento de tudo com juros e correção monetária. Para tanto, devem procurar a assessoria jurídica de seu sindicato ou consultar um advogado particular. Pode até demorar um pouco. Mas um dia sai.

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Publicação é de responsabilidade do SinproSP (Sindicato dos Professores de São Paulo) e dialoga com trabalho e ensino, mas também com as áreas da cidadania, artes, saúde e cultura. Sua equipe de colaboradores é de altíssimo nível. Conta com o peso-pesado Ricardo Antunes e outros e outras de mesma grandeza intelectual. Confira a bem produzida versão...