Piso do professor(a), jornada em sala de aula e decisões do STF

31/03/2024

Podcast desmente mais uma vez as surradas falações da CNM sobre tais questões, a partir do que diz o Supremo Tribunal Federal.

Domingo, às 13:40


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No podcast que você poderá acessar abaixo, algumas explicações sobre o que o Supremo Tribunal Federal (STF) diz sobre a lei do Piso Nacional dos Professores. A Confederação Nacional dos Municípios continua a espalhar fake news sobre o tema, em particular quanto ao reajuste anual. Áudio aborda também a questão da jornada em sala de aula, a partir também de decisão do Supremo.

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Arte criada no Canva/Arquivos Dever de Classe.
Arte criada no Canva/Arquivos Dever de Classe.

Matéria continua abaixo, com mais detalhes sobre a legalidade do reajuste do piso e tabela explicativa sobre jornada em sala de aula, a partir também de decisão do STF.


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Sobre a legalidade do reajuste do piso, a partir do que decidiu o STF

Segundo matéria no site da CNTE (15/09/2023):

No último dia 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os embargos de declaração opostos ao acórdão da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4848, que julgou constitucional o critério de atualização anual do piso do magistério disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, bem como o seu anúncio através de portarias emitidas pelo Ministério da Educação.

Com base neste último julgamento no STF, a CNTE informa o seguinte:

  1. O critério de atualização do piso do magistério se mantém constitucional e vigente mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 108, que tornou o FUNDEB permanente na Constituição Federal.

Matéria continua, com a questão da jornada em sala de aula.


Pix CEF

pix@deverdeclasse.org

João R P Landim Nt  


Pix Vakinha

3435969@vakinha.com.br

João Rosa Paes Landim Neto 


Jornada em sala de aula

A tabela acima foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, a partir do que diz a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério.

O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:

Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades, como:

  • elaborar e corrigir provas
  • planejar
  • participar de reuniões
  • formação continuada etc.

Menos turmas e aulas

Na prática, o que o STF confirmou em maio de 2020 como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.

Efeito erga omnes

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula.

Direito

Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."


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