"Validação recente de emenda constitucional pela Suprema Corte não interfere de forma automática no piso dos professores, e reajuste anual previsto para janeiro está garantido, com expectativa de índice maior que o deste ano", esclarece jurista
Piso não pode ser confundido com remuneração do(a) professor(a)
Com a proximidade do reajuste do magistério para 2025, gestores buscam manipular texto da lei para tentar burlar correção salarial. Especialista explica como deve ser.
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Por Landim Neto
Editor do site
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esde 2010, quando passou a ser atualizado pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno, o Piso Nacional do Magistério sofre uma série de ataques de prefeitos e governadores, sobretudo quando se aproxima janeiro, mês em que deve ser atualizado. Um desses ataques consiste em tentar manipular o texto da Lei nº 11.738/2008 — para confundir piso com remuneração do(a) professor(a). Tal manobra visa negar os reajustes anuais ou diminui-los.
Após a sugestão de matérias, o jurista Carlos N Nogueira, consultado pelo Dever de Classe, fala sobre essa questão.
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Observe a imagem que ilustra este texto:
A imagem mostra uma planta que, como sabemos, é composta de raiz, caule, folha etc. A raiz é a base dessa planta. Somada às demais partes, formam o seu conjunto, isto é, a planta como um todo.
Agora vamos imaginar um professor ou professora, cujo contracheque simplificado 40 horas semanais seja composto de (R$):
- Salário-base: 4.580,57 (Piso do Magistério 2024);
- Gratificação de titulação: 1000;
- Adicional de Tempo de Serviço: 800;
- Total: 6.380,57.
Vamos agora tentar fazer uma analogia entre a planta e suas partes e o contracheque com os itens que o compõem:
Podemos então dizer que
- a raiz é a base da planta, sua origem;
- o salário-base é a origem do contracheque;
- a raiz e todas as demais partes da planta é que formam a planta como um todo;
- o salário-base e seus demais componentes (Gratificação de Titulação e Adicional de Tempo de Serviço) é que formam o total do contracheque, isto é, a remuneração,
Agora vamos à lei do Piso do Magistério:
Caso o piso suba 15% em 2025, o valor nominal do mesmo passaria de R$ 4.580,57 para R$ 5.267,65.
Nesta hipótese, um prefeito ou governador metidos a "espertos" poderiam alegar em relação ao professor(a) do exemplo: "Já ganha R$ 6.380,57, acima do piso com reajuste de 15% : R$ 5.267,65. Logo, não tem direito ao aumento".
TOTALMENTE ERRADO! Como o próprio nome diz, a lei é do piso, e não da remuneração. No caso do(a) professor(a), o piso dele sem os 15% é R$ 4.580,57. Por isso, deve receber os 15% e passar para os R$ 5.267,65 (piso corrigido) + Gratificação de Titulação + Adicional de Tempo de Serviço. De forma que sua remuneração passaria, no mínimo, para R$ 7.067,65.
Para resumir:
Piso salarial, assim como a raiz de uma planta, é a base da coisa.
Remuneração, assim como a raiz e demais partes de uma, é a coisa de conjunto.
Por isso, independentemente de quanto seja a remuneração do(a) do professor(a), ele tem direito de receber o reajuste do ano sobre o piso (salário-base) que já ganha.
Espero que essas explicações possam ajudar os leitores do Dever de Classe a entender melhor essa questão.
Carlos N Nogueira, jurista, 15 de dezembro de 2024
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