R$ 4.580,57: vantagens não podem ser somadas para formar piso do(a) professor(a)  

22/01/2024

Atualizada em 29/08/2024, às 16:19

Prefeitos e governadores tentam driblar aplicação do piso somando eventuais vantagens do magistério para chegar ao valor nominal do ano, o que não pode por lei


Em resposta a muitas recentes indagações de nossos leitores sobre como deve ser pago piso do magistério, ratificamos o texto da matéria abaixo.

Piso Magistério | Após reajuste de 3,62%, o piso nacional do magistério para 2024 é R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Esse é o valor nominal para jornada máxima de até 40 horas semanais que, no mínimo, cada trabalhador da educação — amparado na Lei Federal 11.738/2008 — deve estar recebendo desde primeiro de janeiro deste ano. Ponto.

Salário-base

É importante entender que tal valor-nominal refere-se — única e exclusivamente — ao salário-base de cada um, sem considerar quaisquer vantagens que, por ventura, o educador venha a ter, como gratificação de regência de classe, auxílio-transporte, adicional por tempo de serviço, auxílio-alimentação ou outros incentivos.

Atenção!

Gestores costumam juntar eventuais vantagens dos professores para dizer que já pagam o piso nacional do ano ou até mais. Não pode.

Após o anúncio, o economista Cláudio N Sousa — consultado pelo Dever de Classe — explica novamente a questão, a exemplo do que já fez em 2023.

Para efeito do valor nominal do piso do magistério, vantagens não podem ser consideradas. Imagem: Canva.
Para efeito do valor nominal do piso do magistério, vantagens não podem ser consideradas. Imagem: Canva.

O que é o valor nominal do piso do magistério?

Valor nominal é a quantia mínima que se chega após crescimento (3,62% neste ano) do custo aluno dos dois anos anteriores. No caso de 2024, valor nominal mínimo a que se chegou após correção de 3,62% é R$ 4.580,57. Na prática, R$ 4.580,57 é o valor do piso nacional do magistério para 2024. É o que a gente conhece como salário-base, sem a inclusão de quaisquer outras vantagens. Neste ano, ninguém que esteja amparado na lei do piso pode receber menos que esse valor como salário-base.

Explique melhor...

Vamos supor que o professor X tenha em seu contracheque (R$):

  • salário-base: 4.420,55 (piso de 2023);
  • gratificação de regência de classe: 800,00;
  • auxílio-alimentação: 400,00.
  • TOTAL BRUTO: 5.620,55.

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Neste caso, o total bruto do professor X — R$ 5.620,55 — ultrapassa o valor nominal mínimo do piso para este ano: R$ 4.580,57. Isto significa que o gestor já está cumprindo a lei do piso? De modo algum. O total bruto é a remuneração, o teto, ou seja, o salário-base mais as vantagens. E a lei é do piso, não da remuneração. Para efeito do valor nominal do piso, vantagens não entram.

Explique melhor. (Ver após anúncio).

Basta olhar a imagem que ilustra esta postagem. O valor nominal de R$ 4.580,57 está na base do gráfico. Ao ser aplicado na base, vai incidir sobre as vantagens que cada professor por ventura vier a ter. A interrogação no topo do gráfico representa a remuneração, diferente para cada um por questões como tempo de serviço, titulação etc 

Isto significa que o gestor terá que — obrigatoriamente — aplicar os 3,62% em cima do salário-base de R$ 4.440,55 desse professor X — para que se chegue ao valor nominal do piso neste ano R$ 4.580,57 e haja incidência sobre as vantagens que esse docente tiver.

Em resumo: como regra geral e de acordo com a lei, o índice de 3,62% deve ser aplicado sobre a base do salário que cada professor já tem em 2024, e repercutir sobre eventuais vantagens que cada um já tenha.


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