Chave Pix: pix@deverdeclasse.org - João R P Landim Nt.
Como é
O critério legal de reajuste do magistério todo mês de janeiro é definido pelo artigo 5º da Lei Federal 11.738/2008. Por tal legislação, a correção deste ano é 3.62%, índice de crescimento do custo aluno de 2023 em relação a 2022. O problema é que 3,62% é menor que a inflação (INPC) do ano passado, que foi de 3,85%.
Ganho real
Diante de tal situação, a CNTE defende em Nota Pública que sindicatos do setor lutem por um ganho real acima dos 3,62% do custo aluno. Uma saída possível que o Dever de Classe sugere seria usar como parâmetro a fórmula de cálculo do salário mínimo, que em 2024, além da inflação de 2023, acrescenta também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Caso isso seja feito, reajuste do magistério ficaria:
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