Uol requenta uma polêmica inexistente sobre o piso nacional dos professores

06/03/2024

Atualizada em 27/08/2024, às 06:18

Sobre o critério de reajuste do piso nacional dos professores, continua em pleno vigor o que reza a lei 11.738/2008, algo ratificado inclusive pelo STF


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Piso do Magistério | Em resposta a vários e-mails de leitores do Dever de Classe — sobre o critério de reajuste do piso do magistério, sobretudo em relação a 2025, ratificamos o que está nas explicações abaixo. 

É falsa a polêmica levantada pelo Uol sobre o critério para reajuste do piso nacional do magistério. Texto destaca que "municípios [e estados] não pagam o piso porque entendem haver um "vácuo legal" sobre o critério de reajuste, o que traria riscos à "segurança jurídica". Sem rumo.

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Mau-caratismo

Matéria deveria explicar que quem não paga é porque é caloteiro. E esclarecer também que não há "vácuo legal" ou "insegurança jurídica" nenhuma sobre a questão. O que há é excesso de mau-caratismo por parte de muitos prefeitos e governadores. Para este ano e o próximo (2025), portanto, continua a valer o que reza a Lei Federal 11.738/2008.

STF

Em julgamento encerrado em 11 de dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a plena vigência da Lei do Piso — nº 11.738/2008 e do critério de reajuste contido na mesma. Tal decisão é definitiva, isto é, à mesma não cabe mais qualquer recurso.

Confira mais detalhes, após o anúncio.

Reajuste anual do magistério é garantido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor. Imagem: Webnode.
Reajuste anual do magistério é garantido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor. Imagem: Webnode.

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Supremo

Segundo registramos aqui mesmo no Dever de Classe, e matéria no site da APP-Sindicato, "a decisão do STF sobre o Piso é definitiva e não cabe mais recurso. Por unanimidade, na noite de segunda-feira (11/12/2023) os onze ministros rejeitaram embargos de declaração do governo do Rio Grande do Sul na ADI 4.848 e ratificaram o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, que fixa o mecanismo de cálculo e diz que a atualização salarial será divulgada anualmente pelo Ministério da Educação."

E o critério de reajuste é o mesmo desde 2010, quando o piso começou a atualizado no dia primeiro de janeiro de cada ano. O piso é atualizado pelo crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores. A título de exemplo, veja o caso de 2024:

VAAF FUNDEB 2022 = R$ 5.129,80

VAAF FUNDEB 2023 = R$ 5.315,56
Diferença percentual para atualização do piso em 2024 = 3,62%

Valor do Piso do Magistério em 2024 = R$ 4.580,57 (para jornada de no máximo 40 horas semanais).

Sem mudança

Para 2025, o critério de reajuste permanece o mesmo. A não ser que prefeitos e governadores consigam que parlamentares derrubem ou alterem a lei nacional do piso ainda em 2024, algo que, em nossa opinião, não tem condições políticas de ocorrer. 

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