Tramoia é aplicada ano após ano. Advogados, no entanto, dizem que é possível cobrar judicialmente diferenças de 2024 e de todos os anos anteriores.
Maioria de gestores cala sobre piso magistério 2025; MEC não divulga portaria
Índice de 6.27% e valor nominal de R$ 4.867,77 estão definidos desde o final de dezembro de 2024, para cumprimento já neste mês de janeiro. Prefeitos e governadores, contudo, calam à espera de portaria do MEC não obrigatória, mas que virou tradição. Ministro Camilo Santana já deveria ter publicado e foi questionado novamente pelo Dever de Classe
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Por Landim Neto
Editor do site
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ontinuamos a receber e-mails sobre portaria do MEC oficializando o reajuste do magistério 2025. Temos acompanhado os canais oficiais do governo federal, em particular do MEC, bem como as redes sociais do ministro Camilo Santana e, até à data e horário desta postagem, não encontramos nada sobre isso. Lamentável, vez que o reajuste é já para os contracheques deste mês de janeiro. A demora na divulgação dessa portaria ajuda prefeitos e governadores a empurrar o assunto com a barriga.
Não precisa de portaria do MEC
Apesar do silêncio até aqui do ministro Camilo Santana em relação à portaria que, tradicionalmente, oficializa o reajuste dos professores todo mês de janeiro, ratificamos o que expomos em post anterior:
O índice de 6,27% e valor nominal de R$ 4.867,77 já estão definidos;
A aplicação é automática e já neste mês de janeiro;
A implementação é com base nos ditames da Lei Federal do Piso do Magistério nº 11.738/2008, mais especificamente no seu artigo 5o, o que trata dos reajustes anuais;
Tal índice de 6,27% e valor nominal de R$ 4.867,77 foram definidos após edição da Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada em 24 de dezembro de 2024;
Não é preciso, portanto, nova portaria do MEC para que prefeitos e governadores já implantem o reajuste do magistério nos contracheques deste mês.
Leia também:
- MEC e Fazenda definem valor do piso do magistério para 2025
- Reajuste de 6,27% para o magistério é automático; gestores já estão obrigados a cumprir
Novo questionamento
No X (antigo Twitter), o Dever de Classe questionou o ministro Camilo Santana sobre a demora do anúncio e o fez novamente nesta quinta-feira (23):
Questionamento anterior
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No entendimento de José Professor Pachêco e Renato Coelho de Farias, a correção do piso deve ser pelo custo aluno executado, e não pelo custo aluno estimado. Deste modo, índice de 2024 é 4,70%, e não 3,62%. Nesta linha, valor nominal deste ano é R$ 4.633,44, em vez de R$ 4.580,57. Foi o que divulgamos aqui em matéria do Dever...
De acordo com o critério de correção anual, índice passa a ser 4,70%, e não os 3,62%, calculados com base em Portaria Interministerial anterior. E valor nominal sobe de R$ 4.480,57 para R$ 4.633,44. Estados e municípios receberão mais de meio bilhão de reais extras do Fundeb.
Governo considerou índice de 3,62% aplicado em janeiro como uma antecipação de parte dos 5,35% previstos para maio. Um erro. Sindicato não se mexeu.
Reunião foi solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH), a pedido de associações municipais de professores.