Sobre Fé, Deus, Vinho e Autoengano
A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
Advogado faz retrospectiva do caso e traz esclarecimentos necessários para que se entenda melhor a questão.
Educação | Professores de muitos estados e municípios têm direito a indenizações do antigo Fundef, montantes referentes ao período entre 1997-2007, segundo retrospectiva do Advogado José Professor Pachêco. De cada quantia que um ente receber, docentes podem ficar com — no mínimo — 60% do valor. Há caso em que o índice foi estipulado em 80%.
Após o anúncio e as sugestões de matérias a seguir, confira o essencial para entender esse tema e como saber quem tem direito.
(Com informações do advogado José Professor Pachêco)
1) Antes de 2021, estados e municípios receberam quantias variadas, de acordo com repasses a menos feitos pela União entre 1997-2007;
2) Havia uma DECISÃO do TCU que proibia destinar os 60% para professores;
3) STF disse que a DECISÃO do TCU era válida;
4) Congresso aprovou, e foram publicadas, nova Emenda Constitucional (EC nº 114, de 16.12.2021) e nova Lei( Lei nº 14.325, de 12.04.2022) , obrigando a subvinculação dos 60%, para quem trabalhou entre 1997 e 2007 (época do FUNDEF);
5) Ocorre que a nova legislação [em negrito] não pode retroagir para o Estado ou Município que já recebeu (vale apenas para os que ainda vão receber).
6) Agora, existe uma discussão, em relação àqueles que receberam, mas não gastaram (ou gastaram apenas uma parte: nesse caso, poderia fazer acordo, se quisessem, em cima da sobra).
Continua, após o anúncio.
Mais detalhes e quem tem direito
Indenização do Fundef tem origem em ações judiciais que estados e municípios impetraram para receber valores pagos a menos relativos a esse antigo fundo, no período de 1997 a 2006.
De acordo com o que reza a lei nesse tipo de caso, têm direito:
Por ter caráter indenizatório, verba deve ser paga de uma única vez e é proporcional ao tempo trabalhado durante os períodos em que os repasses não foram feitos aos estados, DF e municípios. Entes devem criar leis específicas para regular divisão do rateio.
Não.
Compartilhe e curta abaixo nossa página no Twitter e Facebook, para receber atualizações sobre este tema. E aproveite também para deixar uma pequena doação ao nosso site.
A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
Através do SinPatinhas, gratuito, um código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor
Projeções iniciais citadas em matérias se referem diretamente ao mínimo constitucional da Educação, o que não impede que alguns gestores já comecem a especular sobre o tema