Sobre Fé, Deus, Vinho e Autoengano
A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.
Educação | Na quarta-feira (16), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 556/2022), que regulamenta o uso de recursos não aproveitados do Fundeb/Fundef (precatórios) para o pagamento do magistério da educação básica da rede pública de ensino. O relator do PL foi o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Medida segue agora para a sanção do Presidente da República. Matéria foi destaque na Agência Senado, em 16/03/2022.
Após o anúncio, saiba quem tem direito e como será o valor a ser pago a cada profissional
Terão direito a receber os benefícios:
Continua, após o anúncio.
O projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Do que cada ente receber, 60% no mínimo devem ser repassados aos educadores.
O texto confirmado pelo Senado já havia sido aprovado também em novembro pela Câmara dos Deputados e trata do chamado "passivo do Fundef", decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
Com informações de: Agência Senado (16/03/2022).
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A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
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Projeções iniciais citadas em matérias se referem diretamente ao mínimo constitucional da Educação, o que não impede que alguns gestores já comecem a especular sobre o tema