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Precatórios do Fundef já podem ser pagos aos professores
Lei 14.325 foi sancionada pela presidência da república e publicada no Diário Oficial da União. Estados, municípios e DF devem destinar no mínimo 60% dos recursos para os educadores. Matéria aborda as principais perguntas e respostas sobre tal questão.
Educação | Continuamos a receber questionamentos sobre os precatórios do Fundef. Informamos, de antemão, que não há mais qualquer empecilho para que o dinheiro seja depositado na conta dos professores.
Dúvidas
Após o anúncio, abordamos as principais perguntas e respostas sobre tal questão.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre os precatórios do Fundef
Está na lei?
Sim. Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 13 de abril a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Do total de recursos que estados, DF e municípios receberem, no mínimo 60% devem ser repassados aos professores
O Tribunal de Contas da União (TCU) também liberou?
O TCU tinha uma orientação contrária a esse pagamento. Mas essa orientação perdeu a validade, pois a legislação aprovada e publicada no Diário Oficial da União tem efeito superior.
Quem tem direito?
Terão direito a receber os benefícios:
- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
- e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
Valores
- O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica durante os períodos citados acima.
- Os valores que forem pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Continua, após o anúncio.
Critérios
A lei estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Do que cada ente receber, 60% no mínimo devem ser repassados aos educadores.
Com informações de: Agência Senado (13/04/2022).
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