Professor(a), saiba quanto você pode estar perdendo do seu abono de férias e o que fazer para sair do prejuízo!

25/09/2017

DA REDAÇÃO | Na educação básica pública de estados e municípios, professores no geral têm férias anuais de 45 dias.  Em alguns lugares, o descanso anual chega a ser de dois meses. Na hora de pagar o abono de férias, no entanto, prefeitos e governadores descumprem a lei e engolem no geral 50% desse direito dos educadores.


O exemplo do Piauí que serve para todo o Brasil

Uma das unidades da federação onde os professores são lesados quanto a esse direito é o Piauí. Embora o artigo 78 da Lei Complementar (LC nº 71/2006) diga que os professores desse Estado têm férias de 45 dias, os governos pagam o abono apenas em cima de 30 dias. Ou seja, educadores perdem todo ano 50% do seu direito. Na verdade, esta é a mesma realidade de muitos estados e municípios.

Veja:

O contracheque acima, mês de março de 2017, é da professora Lúcia Almeida, da Rede Estadual do Piauí. O abono de férias dela, em destaque, foi de R$ 1.097,40, porque foi calculado em cima apenas de 30 dias. Ou seja, ela perdeu os 15% restantes (50% do valor), o que contraria a LC 71/2006.

Pago corretamente, o abono dessa professora deveria ter sido de R$ 1.646,10. Na prática, ela perdeu R$ 548,70. Em 5 anos ela tem um prejuízo de R$ 2.743,50. É muito dinheiro para deixar na mão de qualquer governo.

Receber corrigido na justiça

A professora Lúcia Almeida está com um processo na justiça para receber seu abono de férias tal como manda a lei. Recentemente, o Poder Judiciário do Piauí deu ganho de causa nesse mesmo tipo de questão para o professor MAKLANDEL AQUINO MATOS. O processo transitou em julgado, isto é, o governo não pode mais recorrer e terá que pagar os últimos cinco anos com juros e correção monetária a esse educador.


Outros estados e municípios

O que se aplica para o Piauí vale para qualquer estado ou município onde haja legislação que assegure férias acima de 30 dias. A coisa é simples. Se as férias são de 30 dias, o abono é com base em 30 dias. Se as férias são de 45 dias, o abono é com base em 45 dias. Se as férias são de 60 dias, o abono é com base em 60 dias. 

Para maiores esclarecimentos, procure a assessoria jurídica de seu sindicato ou auxílio de um advogado particular. Mais informações: (86) 9 8829-3351.

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