CNTE exige que instituto divulgue com urgência as informações pendentes para evitar maiores prejuízos à educação básica do país
PL restringe contrato temporário e obriga abertura de milhares de vagas para docente em todo o Brasil
Segundo o projeto, no mínimo 90% dos professores das redes públicas devem ser efetivos e contratados via concurso público.

Educação | Esteve na agenda de quarta-feira (13) da Câmara o Projeto de Lei nº 5.717/2019. De autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM), projeto altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 — Plano Nacional de Educação, e a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 — Fundeb, com o objetivo de assegurar — através de concurso público — a contratação definitiva pelos entes da federação de pelo menos 90% dos professores. O relator é o parlamentar José Ricardo (PT-AM).
Fim dos contratos temporários
PL continuará em tramitação e, se aprovado, permitirá a abertura de milhares de vagas para docentes em todos os estados e municípios do Brasil. Será praticamente o fim dos contratos temporários para professor.
Um avanço para os efetivos, porém...
Segundo o jurista Carlos S Falcão, consultado pelo Dever de Classe, "o PL nº 5.717/2019 é um avanço, pois dará um freio na precarização dos profissionais do magistério e permitirá que o pessoal efetivo possa ter melhores condições de lutar por seus direitos sem medo de ser mandado embora, como ocorre com os temporários." Porém, diz também o especialista, há um forte empecilho para o projeto, conforme veremos após o anúncio.
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Qual o forte empecilho para o projeto que prevê fim da precarização dos professores?
A Reforma Administrativa (Pec 32) do governo Bolsonaro. Na contramão desse projeto do deputado Sidney Leite, Pec 32 libera geral para contratação sem concurso público, principalmente na educação. Se aprovada, reforma praticamente revoga esse PL em discussão. Trabalhadores em educação, principalmente os que ainda não estão empregados nas redes públicas, devem ficar atentos quanto a isso.
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