Critérios para utilização
Após trazer uma série de esclarecimentos jurídicos e contábeis sobre a legislação que rege o Fundeb, a Nota Técnica da CNTE diz que dois podem ser os critérios para a utilização de sobras da subvinculação de 70% desse fundo.
Rateio
O primeiro é fazer um rateio com quem de direito, através de autorização dos legislativos locais sobre como proceder em relação a isso, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CNTE esclarece que tem direito a esse rateio os profissionais que se enquadrem nos incisos II e III do art. 26 da Lei 14.113, combinado com o Manual de Orientações do Fundeb, página 47 em diante.
O Dever de Classe esmiuçou tais dispositivos e mostra, após o anúncio, quem são esses profissionais.