Publicação traz importantes dados sobre os docentes, como salário, carreira e formação
Reajuste (14,95%) não precisa de Nota Oficial do MEC para ser aplicado
Segundo a Lei Federal 11.738/2008, estados, DF e municípios têm de implantar correção salarial do magistério logo em primeiro de janeiro. Nota Oficial do MEC é apenas protocolar, e não obrigatória. Entenda melhor esta questão e a jornada em sala de aula através de perguntas e respostas mais frequentes.
Educação | Por conta de alguns questionamentos que temos recebido, esclarecemos que prefeitos e governadores não precisam de Nota Oficial do Ministério da Educação para aplicar o reajuste de 14,955% nos contracheques do magistério de estados, DF e municípios já a partir de primeiro deste mês de janeiro. A Nota Oficial do MEC tornou-se apenas uma tradição, não uma obrigatoriedade legal. Entenda melhor, após o anúncio.
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Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério - Lei Federal 11.738/2008
Prefeitos e governadores já podem começar a pagar o reajuste de 14,95% ao magistério, mesmo sem Nota Oficial do MEC?
- Sim, esse reajuste é para ser aplicado logo no dia primeiro de janeiro. A Nota do MEC é apenas uma tradição, não uma imposição legal. O que define a correção salarial é o "crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano", tal como reza a Lei Federal 11.738/2008 e de acordo com o parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União. Isto já está definido e não depende de confirmação em Nota Oficial posterior, embora se espere que seja divulgada o mais rápido possível.
Como é feito o cálculo para se chegar a 14,95%?
O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno de 2022 em comparação com o de 2021. Assim, temos:
- Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 - publicada em 21/12/2021);
- Custo Aluno de 2022: R$ 5.129,80 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 06 - publicada em 29/12/2022);
- Crescimento de 2022 em relação a 2021: 14,95%.
- Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 14,95%.
E se a remuneração do professor(a) for acima de R$ 4.419,96, valor mínimo com o reajuste de 14,95%? (Ver resposta após o anúncio).
- A lei é do piso, e não da remuneração. Os 14,95% devem ser aplicados de forma linear no salário-base de todos os que têm direito, independentemente de quanto já seja a remuneração que cada um tenha.
Quem tem direito?
- Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito. Mas há um projeto nesse sentido. Leia aqui e aqui.
Qual a escolaridade?
- Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura.
- É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.
Qual a carga horária?
- O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.
A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor? (Ver resposta após o anúncio).
- Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.
Aposentado e pensionista têm direito?
- Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.
E os professores temporários?
- Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.
Continua, após o anúncio.
Governos são obrigados a pagar?
- Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.
De onde vêm os recursos?
- O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.
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