Sobre a Portaria Interministerial que divulga o custo aluno — executado em 2023

03/05/2024

Esse é um truque que nós denunciamos desde a vigência do Piso. Por José Professor Pachêco e Renato Coelho de Farias, advogados.

Sexta-feira, às 12:05

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Método utilizado para calcular o REAJUSTE, em janeiro de cada ano, leva em conta as ESTIMATIVAS DO CUSTO ALUNO, do ANO ANTERIOR.

Quando chega em abril (todo abril), o MEC divulga o CUSTO ALUNO EXECUTADO (geralmente, fica acima do Estimado, revogando as estimativas).

Daí, os Municípios e Estados recebem o Complemento (diferença); e o magistério fica com o Piso reajustado abaixo do que deveria (baseado no valor ESTIMADO em detrimento do VALOR EXECUTADO).

Entre os anos de 2012 e 2014, ajuizamos várias Ações e, também, fizemos uma Representação no MPF, em nome da FESPPI).

Algumas ações foram bem sucedidas, nas instâncias de base, mas outras sofreram revés a partir da Segunda Instância (TRT-PI e TST, por exemplo).

Quanto à Representação, o MPF posicionou-se contrário à nossa Tese, referendando a metodologia do MEC (que é baseada num Parecer da AGU).

Trata-se, portanto, de matéria que permanece aberta, para debate nos Tribunais: administrativamente, não se resolve, porque Procuradoria da República e Advocacia Geral da União já possuem Pareceres a respeito.

Para ajuizar Ações atualmente, o correto, na verdade, é fazer a evolução ano a ano (uma espécie de compilado) dessas diferenças e cobrar a sua totalidade. Porém, a discussão isolada, apenas referente a este ano, pode ser mais palatável ao Judiciário.

Oportuno registrar que a Lei do Novo Fundeb traz uma aparente revogação formal do índice de reajuste do PISO, o que, de certo modo, dificulta a discussão judicial, podendo desencadear uma série de decisões contrárias a uma interpretação que vem se consolidando no âmbito administrativo, a partir de 2022 (a da não-revogação).

A Tese Jurídica é: o reajuste do PISO DO MAGISTÉRIO deve ser pelo CUSTO ALUNO ESTIMADO ou pelo CUSTO ALUNO EXECUTADO?

Entendemos que Estimativa nem custo é. Mas, tão somente, uma previsão. E, assim sendo, sempre foi devida essa correção, porque a base jurídica do índice de reajuste indicado a cada janeiro, a partir da divulgação das Portarias Interministeriais (em abril), fica revogada.

José Professor Pachêco - Advogado

Renato Coelho de Farias - Advogado


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