Piso do magistério é obrigatório para todo o país, entende TJ

10/04/2025

Com base em decisão favorável a um professor do Piauí, qualquer docente pode fazer a mesma cobrança, pois lei do piso é nacional

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ublicamos recentemente no Dever de Classe matéria sobre decisão judicial favorável a professor de um município do Piauí. Justiça reconheceu direito ao piso nacional do magistério e "Adicional por Tempo de Serviço" (ATS) e "Gratificação de Regência". Uma vitória para o docente.

Vale para todo o Brasil?

Em virtude dessa nossa publicação, temos recebido alguns e-mails nos questionando sobre se tal decisão do Tribunal de Justiça do Piauí pode ser aplicável a todo o Brasil. Sim. 

Uma decisão judicial é nada mais nada menos que a resposta de um juiz a um processo. Essa decisão é baseada em leis, fatos e precedentes jurídicos. E no que se baseou a Justiça do Piauí para garantir o pleito do educador? A base, o argumento principal é a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério, bem como entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a esse respeito:

O Desembargador Haroldo Rehem, relator da medida, reconheceu que o município de Palmeirais não comprovou o cumprimento da Lei nº 11.738/2008, a qual estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4.167, que determinou a obrigatoriedade da implementação do piso salarial com efeitos a partir de 27/04/2011."

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O quê os professores podem fazer?

Qualquer professor da Educação Básica pública que se sentir prejudicado em relação ao descumprimento da lei do piso do magistério pode ingressar com ação judicial semelhante à do professor piauiense. Basta procurar um advogado. Nas localidades onde existem sindicatos da categoria, a própria entidade pode fazer a cobrança coletivamente.


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