Publicação traz importantes dados sobre os docentes, como salário, carreira e formação
Infratores da lei do piso podem sofrer pesadas sanções, alerta CNTE
A entidade diz que "o não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário." Além de governadores e prefeitos, destaca ainda a CNTE, secretários de Educação e Finanças também podem ser punidos.
Educação | A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) decidiu fechar o cerco contra prefeitos e governadores que não cumprirem o reajuste de 33,23% confirmado para o magistério em 2022. Infratores podem sofrer pesadas sanções. Não apenas os chefes dos executivos podem ser punidos. Secretários de Educação e Finanças também podem ser responsabilizados.
Erga omnes
A CNTE destaca em matéria em seu portal (12) que a atualização salarial dos educadores está valendo desde o dia primeiro deste mês de janeiro e é obrigatória para estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a Lei nº 11.738/2008 foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e 2021, com efeito erga omnes, isto é, tem de ser cumprida sem mais delongas ou rodeios. Continua, após o anúncio.
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Alerta da CNTE
Em dura Nota Pública em seu portal (12), a entidade avisa:
"Desde o dia 1º de janeiro de 2022 está em vigor o novo valor de piso nacional do magistério, definido pela Lei 11.738, sob a quantia de R$ 3.845,34 (reajuste de 33,23%).
"Embora seja tradição o Ministério da Educação fazer o anúncio oficial do percentual de correção anual do piso, como forma de melhor orientar os Estados, DF e Municípios, fato é que o reajuste recai sobre todos os entes públicos (efeito erga omnes), conforme estabeleceu as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4167 e 4848) julgadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2011 e 2021."
Continua, após o anúncio.
"O não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações
judiciais coletivas dos sindicatos da educação contra as administrações
públicas e os responsáveis pelo erário (Governadores, Prefeitos,
Secretários de Educação, Finanças etc), visando a RESPONSABILIZAÇÃO DOS INFRATORES e a COBRANÇA DO VALOR DEVIDO aos/às professores/as." (Grifos nossos).
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