"Justiça" continua a agir contra reajuste do magistério

11/09/2022

Há inclusive um vergonhoso e inusitado caso de um juiz que atuou como advogado de defesa de uma prefeitura, para negar direito dos 33,23% a docente.

Educação | Não é só a maioria dos prefeitos e governadores que atua contra os reajustes anuais do piso do magistério. A Justiça e muitos de seus juízes também agem para prejudicar os educadores. Em 2022, não está sendo diferente.

Tão logo ficou confirmado — no início do ano — o percentual de 33,23% para os docentes, gestores públicos e muitos juízes entraram em campo novamente para tentar sabotar esse direito legal dos professores.

Há inclusive um vergonhoso e inusitado caso de um juiz que atuou como advogado de defesa de uma prefeitura, para negar os 33,23% a uma docente.Confira, no decorrer da matéria.

A chamada justiça burguesa tem lado. E quase sempre é contra os trabalhadores. Imagem: arquivos Webnode.
A chamada justiça burguesa tem lado. E quase sempre é contra os trabalhadores. Imagem: arquivos Webnode.

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Ataques da "Justiça" ao piso dos professores

Além de ter considerado ilegais muitas greves em todo o País que reivindicavam o reajuste de 33,23% para o magistério, "Justiça" este ano tem sido bem mais dura ainda com os educadores.

No RS, por exemplo, sentença proferida na vara da Justiça Federal de Santana do Livramento anulou a Portaria nº 67/2022, do Ministério da Educação.

Essa portaria é que deu publicidade de forma oficial a essa correção de 33,23% para os docentes em 2022. Ou seja. numa canetada, um magistrado cassou um direito legal dos professores.

Caso mais inusitado e vergonhoso

Caso mais inusitado e vergonhoso da "justiça" contra o magistério em 2022, entretanto, veio de um Juiz Titular de Vara do Trabalho no interior do Piauí. Magistrado atuou como advogado de defesa de uma prefeitura para negar os 33,23% a uma docente. Confira detalhes, após o anúncio.

A professora CASSANDRA NEIVA DIAS, do município de Caracol-Pi, ingressou com ação no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO — VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, no Piauí.

Segundo consta no relatório onde foi proferida a sentença em relação ao caso:

A parte reclamante afirma que atualmente vem recebendo sua remuneração sem a observância do piso nacional definido na Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação (MEC), que previu um reajuste de 33,24% sobre o valor do piso de 2020. (...)

Com base nesses fundamentos, a parte reclamante requer seja determinada a imediata implantação do reajuste de 33,24% sobre o seu salário base, observando o piso salarial nacional, inclusive mediante a concessão de tutela antecipada. 

Diz ainda o documento: "O Município reclamado, devidamente citado, não contestou a ação, sendo revel. Saliente-se, contudo, que a matéria versada nos presentes autos é estritamente de direito."

Ou seja, o prefeito da cidade sequer se deu ao trabalho de responder à reclamação trabalhista da professora. Não precisou. O juiz DELANO SERRA COELHO se encarregou de atuar como advogado da prefeitura, conforme veremos após o anúncio.

Após tecer uma série de alegações descabidas sobre o Fundeb e a Lei do Piso do Magistério, o magistrado sapecou:

Sendo assim, entendo que a Portaria nº 67/2022 do MEC, no que se refere à previsão de índice de reajuste do piso nacional dos professores, é inconstitucional, por adentrar em matéria reservada à Lei. Consequentemente, julgo improcedente o pedido de reajuste salarial formulado pela parte reclamante na petição inicial e seus consectários.

Diante de tantos ataques, A "CNTE [diz que] continuará acompanhando atentamente os processos judiciais em torno do reajuste do piso e solicitará ingresso em todas as ações em que a União é ré, a fim de defender a validade da Portaria nº 67/2022"


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