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"Justiça" continua a agir contra reajuste do magistério
Há inclusive um vergonhoso e inusitado caso de um juiz que atuou como advogado de defesa de uma prefeitura, para negar direito dos 33,23% a docente.
Educação | Não é só a maioria dos prefeitos e governadores que atua contra os reajustes anuais do piso do magistério. A Justiça e muitos de seus juízes também agem para prejudicar os educadores. Em 2022, não está sendo diferente.
Tão logo ficou confirmado — no início do ano — o percentual de 33,23% para os docentes, gestores públicos e muitos juízes entraram em campo novamente para tentar sabotar esse direito legal dos professores.
Há inclusive um vergonhoso e inusitado caso de um juiz que atuou como
advogado de defesa de uma prefeitura, para negar os 33,23% a uma
docente.Confira, no decorrer da matéria.
Continua, após o anúncio.
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Ataques da "Justiça" ao piso dos professores
Além de ter considerado ilegais muitas greves em todo o País que reivindicavam o reajuste de 33,23% para o magistério, "Justiça" este ano tem sido bem mais dura ainda com os educadores.
No RS, por exemplo, sentença proferida na vara da Justiça Federal de Santana do Livramento anulou a Portaria nº 67/2022, do Ministério da Educação.
Essa portaria é que deu publicidade de forma oficial a essa correção de 33,23% para os docentes em 2022. Ou seja. numa canetada, um magistrado cassou um direito legal dos professores.
Caso mais inusitado e vergonhoso
Caso mais inusitado e vergonhoso da "justiça" contra o magistério em 2022, entretanto, veio de um Juiz Titular de Vara do Trabalho no interior do Piauí. Magistrado atuou como advogado de defesa de uma prefeitura para negar os 33,23% a uma docente. Confira detalhes, após o anúncio.
A professora CASSANDRA NEIVA DIAS, do município de Caracol-Pi, ingressou com ação no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO —
VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, no Piauí.
Segundo consta no relatório onde foi proferida a sentença em relação ao caso:
A parte reclamante afirma que atualmente vem recebendo sua remuneração sem a observância do piso nacional definido na Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação (MEC), que previu um reajuste de 33,24% sobre o valor do piso de 2020. (...)
Com base nesses fundamentos, a parte reclamante requer seja determinada a imediata implantação do reajuste de 33,24% sobre o seu salário base, observando o piso salarial nacional, inclusive mediante a concessão de tutela antecipada.
Diz ainda o documento: "O Município reclamado, devidamente citado, não contestou a
ação, sendo revel. Saliente-se, contudo, que a matéria versada nos presentes autos é
estritamente de direito."
Ou seja, o prefeito da cidade sequer se deu ao trabalho de responder à reclamação trabalhista da professora. Não precisou. O juiz DELANO SERRA COELHO se encarregou de atuar como advogado da prefeitura, conforme veremos após o anúncio.
Após tecer uma série de alegações descabidas sobre o Fundeb e a Lei do Piso do Magistério, o magistrado sapecou:
Sendo assim, entendo que a Portaria nº 67/2022 do MEC, no que se refere à previsão de índice de reajuste do piso nacional dos professores, é inconstitucional, por adentrar em matéria reservada à Lei. Consequentemente, julgo improcedente o pedido de reajuste salarial formulado pela parte reclamante na petição inicial e seus consectários.
Diante de tantos ataques, A "CNTE [diz que] continuará acompanhando atentamente os processos judiciais em torno do reajuste do piso e solicitará ingresso em todas as ações em que a União é ré, a fim de defender a validade da Portaria nº 67/2022"
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