Com a proximidade do reajuste do magistério para 2025, gestores buscam manipular texto da lei para tentar burlar correção salarial. Especialista explica como deve ser.
Sobre decisão do STF, piso e reajuste do magistério 2025
"Validação recente de emenda constitucional pela Suprema Corte não interfere de forma automática no piso dos professores, e reajuste anual previsto para janeiro está garantido, com expectativa de índice maior que o deste ano", esclarece jurista
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O Dever de Classe recebeu dezenas de emails sobre matéria publicada aqui que prevê fim do piso nacional do magistério em virtude de recente decisão do STF — que atinge servidores públicos da União, estados, DF e municípios. O próprio especialista que faz tal previsão — jurista Caio N Galvão — esclarece que:
Validação recente de emenda constitucional pela Suprema Corte não interfere de forma automática no piso dos professores, e reajuste anual previsto para janeiro está garantido, com expectativa de índice maior que o deste ano."
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Após a sugestão de matérias, o especialista traz mais esclarecimentos sobre a questão.
Continua, após a sugestão de matérias
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Esclarece o jurista:
A decisão que o STF tomou no dia 7 deste mês (quarta-feira) não interfere de forma automática no piso nacional dos professores e no reajuste anual de praxe previsto para primeiro de janeiro do próximo ano. Categoria deve ficar tranquila e cobrar a correção salarial de prefeitos e governadores. Sobre isso, aliás, expectativa é de que reajuste de 2025 seja bem melhor que o deste ano, que foi de apenas 3,62%"
O que afirmamos aqui no Dever de Classe, em outra matéria, é que essa decisão do STF a que nos referimos pode, com o tempo, esvaziar a lei do piso do magistério, vez que a Suprema Corte legitimou contratação, a gosto dos governantes, de servidores através da CLT, ou seja, sem concurso público e estabilidade, com as regras da iniciativa privada. Deste modo, professores contratados por esse novo critério aprovado pelo STF, em tese não terão direito ao piso nacional do magistério, pois este não se aplica às escolas particulares."
Com isso, se os sindicatos não lutarem para que os docentes sejam contratados apenas pelo regime estatutário, via concurso público, em pouco tempo só teremos CLT nas escolas. E isso, em minha opinião, pode extinguir na prática o piso dos professores, por razões óbvias."
Mas tal situação, ratifico, não é automática e nem interfere de modo algum no reajuste obrigatório previsto para daqui a menos de dois meses."
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