Por lei, reajuste do magistério não pode ser menor que 14,95% em 2023

07/02/2023

Desde 2013, o STF considerou como constitucional a Lei do Piso Nacional dos professores. O mesmo Supremo decidiu ainda que o critério de reajuste anual também está de acordo com a Constituição Brasileira. Tal decisão se deu em fevereiro de 2021, isto é, já na vigência do novo Fundeb.


Educação | De acordo com a Lei Federal 11.738/2008, e a Portaria Interministerial MEC/Ministério da Economia nº 6/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2022, o reajuste do magistério não pode ser menor que 14,95% em 2023. É fato. Não há mais o que contestar.

STF respalda

A lei que instituiu o piso nacional dos professores foi considerada constitucional pelo STF em fevereiro de 2013, com efeito efeito erga omnes, ou seja, todos os entes federativos têm de cumpri-la. Informação a esse respeito está no site do próprio Ministério da Educação.

O mesmo Supremo decidiu ainda — por UNANIMIDADE — que o critério de reajuste anual também está de acordo com a Constituição Brasileira. Tal decisão se deu em fevereiro de 2021, isto é, já na vigência do novo Fundeb. Prefeitos e governadores não podem fazer outra coisa senão cumprir.

Não pode cair

Mas, mesmo com garantias da Suprema Corte, o percentual de 14,95% ainda pode cair, como querem a CNM e muitos prefeitos e governadores? Não! A não ser que o presidente Lula (PT) ceda às pressões e mude a forma de cálculo do piso. Ainda assim, isto não valeria para este ano. Ou seja, o percentual de 14,95% já em vigor não pode ser derrubado em 2023.  

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Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Pedro França/Agência Senado.
Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Pedro França/Agência Senado.

Como é feita a atualização do piso, segundo a lei?

De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."

Com base nisso, o advogado José Professor Pacheco ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:

  • Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 - publicada em 21/12/2021);
  • Custo Aluno de 2022: R$ 5.129,80 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 06 - publicada em 29/12/2022);
  • Crescimento de 2022 em relação a 2021: 14,95%.
  • Percentual a ser aplicado em janeiro de 2023 para o magistério: 14,95%.
  • Valor mínimo para 40 horas semanais após correção de 14,95%: R$ 4.420,55.

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O governo Lula pode mudar e reduzir o percentual de 14,95%?

Reafirmamos que não! Pelo que está em todas as legislações e regras citadas até aqui, o governo federal não pode alterar para menos o reajuste de 14,95%. Isto só seria possível se fosse dado um golpe e se passasse por cima da Lei 11.738/2008, da decisão do STF e até por cima da própria Portaria que ratificou o reajuste, assinada pelo atual ministro da Educação Camilo Santana (PT).

Pressão de prefeitos e governadores

Prefeitos e governadores, no entanto, atuam fortemente nos bastidores para que o presidente Lula tome algum tipo de atitude para mudar a forma de cálculo do piso. A proposta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que em vez de atualização pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno (14,95%), reajuste se dê apenas pelo INPC acumulado dos últimos 12 meses, em torno de 5,93%.

Mas isto, reiteramos, não é mais possível de ocorrer em 2023. Ou seja, educadores de estados e municípios têm direito aos 14,95%. 


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