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Índice de 33,23% é linear e piso pode ser pago a jornada inferior a 40 horas
O percentual deve incidir sobre toda a estrutura da carreira, independentemente de quanto o educador já receba atualmente como salário-base. E o valor nominal (R$ 3.845,63) pode ser aplicado de forma integral para jornadas de 20h, 24h e 30h. CNTE já lançou Nota Pública sobre a questão.
Educação | Março será decisivo para quem ainda não recebeu de forma integral e linear o reajuste de 33,23% do magistério ou ganha abaixo do valor nominal do mesmo para este ano, R$ 3.845,63. Após o anúncio, veja esclarecimentos sobre estas duas questões, à luz de Nota Pública da CNTE.
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1. Sobre o caráter linear do reajuste
O percentual de 33,23% deve incidir sobre toda a estrutura da carreira e beneficia todos os profissionais enquadrados na lei do piso 11.738/2008, independentemente de quanto o educador já receba atualmente como salário-base ou remuneração final. Observe a imagem abaixo para entender melhor a questão:
- O percentual de 33,23% deve incidir sobre o vencimento-base: R$ 3.610,65. Com isso, temos uma correção de R$ 1.199,81, o que eleva o vencimento-base para R$ 4.810,46.
- Toda e qualquer vantagem que o professor tiver além do vencimento-base sofrerá também correção, de acordo com o que reza o Plano de Carreira.
- Observe que esse professor tem dois outros "benefícios" além do vencimento-base, o que faz com que seu valor bruto final seja R$ 3.861,21, maior que o valor nominal do piso para este ano: R$ 3.845,63. Continua, após o anúncio.
- Esses "benefícios", somados ao vencimento-base, no entanto, não indicam que esse docente já esteja contemplado com a lei do piso, pois o que vale é o vencimento-base sozinho, sem as vantagens que por ventura existam.
- Por isso é que o percentual de 33,23% deve ser aplicado de forma linear para todos, independentemente de quanto já recebam como salário-base ou remuneração final.
2. Sobre o valor nominal para este ano: R$ 3.845,63
- O valor nominal de R$ 3.845,63 é o menor quantitativo que um professor deve receber em 2022 como salário-base, sem as eventuais vantagens que possa ter. A lei 11.738/2008 diz que esse valor é para jornada de até 40 horas semanais.
Leia também: Piso, jornada extraclasse e abono de férias dos professores
- No entanto, nos estados e/ou municípios em que só existam uma jornada de trabalho, e esta seja inferior a 40 horas, o valor nominal de R$ 3.845,63 pode ser aplicado de forma integral a jornada menores, como 20h, 24h ou 30h.
- Nas localidades em que há a jornada de 40 horas e outras menores, pode haver a proporcionalidade, isto é, o valor nominal pode diminuir de acordo com a carga horária.
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