Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
Duas boas propostas para mudanças no reajuste anual dos professores
A combinação de ambas, uma inclusive já em tramitação no Senado, traria certamente ganhos relevantes ao magistério a curto, médio e longo prazos
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stão em curso discussões entre o MEC, CNTE e outras entidades, com o fito de criar uma minuta de Projeto de Lei até 20 de dezembro próximo — para atualizar de forma positiva as regras de reajuste do Piso Nacional do Magistério. Nesse mesmo Fórum, ocorrem também debates sobre melhorias em planos de carreiras e salários das redes de ensino da educação básica pública de todo o país. Mais detalhes AQUI e AQUI.
Sobre mudanças para melhor na lei nacional (nº 11.738/2008) do piso dos professores, tramita no Senado o PL nº 138/2022, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
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E há também proposta no sentido de tomar como base desse piso do magistério o salário mínimo do DIEESE (R$ 6.657,55 em setembro), feita pelo especialista em políticas públicas Júlio N Nascimento, consultado pelo Dever de Classe.
Em nossa opinião, a combinação dessas duas ideias traria certamente ganhos relevantes ao magistério — a curto, médio e longo prazos. Vamos aos porquês.
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Ao apresentar seu Projeto de Lei em 2022, o senador Randolfe Rodrigues estipulou como salário-base inicial o valor de R$ 4.000,00. Atualizado pela própria lei do piso, em 2024 tal montante seria R$ 4.742,80, um pouco acima dos R$ 4.580,57 em vigor.
Por outro lado, o salário mínimo calculado científica e constitucionalmente pelo DIEESE para o mês de setembro é R$ 6.657,55.
Como se vê, esse salário mínimo do DIEESE não é tão maior assim que o piso inicial proposto pelo senador Randolfe e o piso atual do magistério. Logo, entendemos que prefeitos e governadores podem perfeitamente pagá-lo.
Pagar como? Muitos podem perguntar, sobretudo alguns prefeitos e governadores — useiros e vezeiros em dar calotes no magistério. Simples: há as verbas carimbadas do Fundeb, que têm crescido mês a mês.
E um outro detalhe, que faz muita diferença: o Projeto de Lei do senador Randolfe determina que, do valor total do piso, 1/3 passe a ser bancado pelo Governo Federal, direto nas contas bancárias dos professores, ou seja, sem intermediação de estados e municípios.
Leia: Projeto prevê que União pague 1/3 do piso dos professores
Assim, se esse PL do referido parlamentar tivesse vigendo, combinado com a proposta de salário mínimo do DIEESE (R$ 6.657,55), prefeitos e governadores estariam pagando em 2024 apenas R$ 4.438,36 como salário-base, menos até que o piso deste ano, R$ 4.580,57. O 1/3 restante — R$ 2.219,18 — o Governo Federal bancaria. Simples assim.
Nessas discussões ora em curso para atualização dos critérios de reajuste do piso do magistério, portanto, cremos que combinar PL do senador Randolfe Rodrigues com salário mínimo do DIEESE é uma boa pedida. A categoria deve se manifestar.
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