STF manda governo se manifestar sobre reajuste do magistério

02/04/2023
União deve ratificar lei do piso dos professores na íntegra, em particular artigos 4º e 5º dessa legislação.

Piso do Magistério | O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu prazo dia 31 do mês passado (março, sexta-feira) para o Governo Federal se manifestar sobre o artigo 4º da lei nacional 11.738/2008, que instituiu o piso dos professores.

Tal artigo 4º reza que a União deve complementar correção salarial de estados e municípios que comprovarem incapacidade financeira para honrar esse compromisso. Em 2023, reajuste é 14,95%, e valor nominal mínimo é R$ 4.420,55.

O que o STF quer saber na prática é se o MEC e a Advocacia Geral da União (AGU) consideram que esse dispositivo continua vigente, após a nova redação conferida ao FUNDEB pela Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020.

Suma importância

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em Nota Pública em seu portal (31 de março):

"Essa resposta [que o Governo Federal dará] é imprescindível para que a Suprema Corte brasileira julgue em definitivo a plena vigência do art. 5º da Lei do Piso, mesmo após as alterações introduzidas ao FUNDEB permanente." 

Após o anúncio, entenda melhor por quê.


O que o Governo Federal deve dizer ao STF

O Governo Federal deve dizer ao STF que a lei do piso dos professores está em pleno vigor, tanto o artigo 4º questionado e todos os demais, como o artigo 5º, que trata dos reajustes anuais pelo mesmo crescimento do Custo Aluno dos dois anos anteriores. 

Ou seja, tal como defende também a CNTE:

"Diante desse novo contexto da luta jurídica em torno da vigência do art. 5º da Lei nº 11.738, compete ao Ministério da Educação – MEC e à Advocacia Geral da União – AGU defender a Lei do Piso na íntegra, sobretudo à luz das mudanças no novo FUNDEB que garantiram maior segurança jurídica e mais recursos financeiros para a manutenção da educação básica nos estados e municípios, inclusive para viabilizar políticas de valorização de professores, especialistas e funcionários da educação."

Resposta diferente desta defendida pela CNTE pode levar a um resultado desastroso aos profissionais da educação. Confira, após o anúncio.

Outra resposta

Se o governo Lula não defender a lei do piso na íntegra, e disser ao STF que não reconhece mais a vigência do artigo 4º da lei 11.738/2008, que garante a complementação de recursos da União para estados e municípios, a tese de prefeitos e governadores contra o artigo 5º — o que trata dos reajustes — ganha força, o que pode levar o próprio Supremo a rever sua posição sobre a constitucionalidade das correções salariais do magistério. Com isso, o mais provável de ocorrer é a mudança rebaixada dos reajustes, tal como quer a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e governadores, já com aceno positivo do ministro da Educação Camilo Santana (PT), conforme se pode comprovar no link abaixo e também em análise da CNTE.

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A proposta da CNM: mudar cálculo do reajuste

A CNM fuça em Brasília para desengavetar o Projeto de Lei 3776/08. Tal PL reza que a correção salarial do magistério deixe de ser pelo índice de crescimento do custo aluno e seja indexada ao INPC dos últimos doze meses (inflação oficial do governo). Se isto estivesse em vigor, reajuste deste ano seria apenas 5,79% — que é o INPC do ano passado.

Não cremos que o presidente Lula (PT) vá concordar com tal rebaixamento. A expectativa é que mande seu ministro da Educação Camilo Santana dizer ao STF que o MEC reconhece a plena vigência da lei do piso dos professores. Categoria, no entanto, deve ficar atenta quanto à questão.

Observe o gráfico abaixo e veja os reajustes pelo Custo Aluno e pelo INPC, e comprove o quão prejudicial é a proposta da CNM para os educadores.

A proposta da CNM, portanto, é uma bomba contra os professores. Categoria deve ficar atenta para que tal medida não seja aprovada no Congresso.

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