Desembargador Haroldo Rehem invocou a obrigatoriedade da Lei Federal 11.738/2008 para reconhecer direito do educador; outros tribunais podem seguir mesmo entendimento
Dieese desmente matéria da Folha sobre prejuízos dos atuais servidores com a Reforma Administrativa
Nota da entidade mostra que vários direitos dos atuais servidores são atacados com a reforma, como estabilidade, progressões, promoções e até adicional de férias dos professores.
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Economia | Matéria publicada ontem (21) à noite pela Folha de S.Paulo traz uma série de inverdades sobre os servidores públicos no Brasil, apontados de forma sub reptícia pelo jornalão como responsáveis pela crise econômica no País. Uma dessas inverdades diz que os atuais funcionários não serão prejudicados com a Reforma Administrativa enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional, através da Pec 32/2020. Nota do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos — Dieese — mostra exatamente o oposto. Os prejuízos serão enormes para o pessoal da União, estados e municípios, conforme veremos após o anúncio.
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O que diz a Folha e a Nota do Dieese
Após fazer todo um discurso contra promoções legais e atualização de salários no governo federal, a Folha diz:
- "A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma administrativa foi enviada pelo governo [Bolsonaro] à Câmara em setembro do ano passado."
- "O texto proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço. A norma valerá apenas para novos servidores, preservando todos aqueles que estiverem na ativa no momento da aprovação da medida." (Grifos nossos).
Após o anúncio, veja como o Dieese mostra que a parte negritada esse segundo parágrafo não passa de uma grande mentira.

O que diz o Dieese sobre a Reforma Administrativa e os novos servidores
- Impacto direto na estabilidade. Explica o Dieese que o texto da reforma traz dois dispositivos que implicam na demissão dos atuais servidores concursados e estáveis. Na primeira, permite que um funcionário seja mandado embora após condenação judicial em segunda instância, quando o processo ainda não se esgotou. Tal inovação fere inclusive a atual Constituição Federal. O segundo dispositivo refere-se à avaliação periódica de desempenho que todo servidor terá que fazer, cujo objetivo-fim é a demissão, independentemente de se é concursado ou já passou pelo estágio probatório. Após o anúncio, o Dieese mostra outros prejuízos para o funcionalismo, caso reforma seja aprovada.
Vedações a direitos e garantias já existentes. Esclarece o Dieese que: "Outro ponto de atenção fundamental da PEC-32, para os atuais servidores, são as inovações trazidas pelo novo inciso XXIII do caput do Art. 37. Nesse dispositivo está prevista uma série de vedações aos servidores, transcritas a seguir."
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano. Traz prejuízos aos professores. Leia AQUI.
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição; Continua, após o anúncio.
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e
- a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.
Atuais servidores também se prejudicam em relação à previdência
Diz o Dieese:
"Se aprovada a proposta do governo, apenas os futuros servidores ocupantes das carreiras típicas de Estado se vincularão necessariamente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)."
"Os demais poderão recolher contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."
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