Câmara aprova medida que mata reajuste e abono ao magistério

18/12/2021

Alteração no Fundeb contraria LDB e eleva de forma desordenada e sem limites o número de profissionais que podem entrar no índice de 70% que deve ser usado para pagar pessoal da Educação. Prefeitos e governadores comemoram a mudança que dará mais votos e menos ganhos salariais aos docentes.


Conforme prometeu, Presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) manteve retrocessos na Regulamentação do novo Fundeb. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.
Conforme prometeu, Presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) manteve retrocessos na Regulamentação do novo Fundeb. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

Educação | A aprovação do PL 3418/21 — que altera a lei do Fundeb — representa um enorme retrocesso para a educação básica pública e para a remuneração de seus profissionais, sobretudo dos professores. Após conclusão do processo na quinta-feira (16), medida agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro e praticamente mata possibilidade de reajuste para a categoria ou pagamento anual de abono, pois modifica quem pode estar na subvinculação do percentual de 70% do fundo. Entenda melhor, após o anúncio.

Mudança para pior

Pelas regras do novo Fundeb, 70% dos recursos desse fundo devem ser usados para pagar pessoal da Educação.

Com aprovação do Projeto de Lei 3418/21 na Câmara — tal como o presidente dessa casa legislativa Arthur Lira (PP-AL) prometeu — importantes mudanças para pior foram feitas, dentre as quais a que modifica quem pode receber por esse percentual de 70% do fundo. Veja abaixo, após o anúncio.

Subvinculação de 70% dos recursos do Fundeb

Antes da aprovação do Projeto de Lei 3418/21


Pagamento a docentes e pessoal de apoio à docência com formação pedagógica e que estivessem nas escolas. 

Depois da aprovação do Projeto de Lei 3418/21


Pagamento a docentes, pessoal de apoio à docência e quem mais estiver lotado nas redes de ensino e não apenas nas escolas, mesmo que não tenha formação pedagógica: pessoal técnico-administrativo, de apoio, operacional e quem mais prefeitos e governadores contratarem. Liberação geral. 

Consequências desastrosas

O professor de Matemática e Especialista em Políticas Públicas Elton R Falcão, consultado pelo Dever de Classe, diz que tal mudança será desastrosa para a categoria do magistério:

"A curto prazo, redes de ensino estarão inchadas de servidores sem formação pedagógica, contratados de forma precária por prefeitos e governadores apenas para fins eleitorais. Como esse pessoal poderá, por lei, passar a ser pago com os 70% do Fundeb, isto significa que reajuste salarial para professor ficará bem mais difícil de ocorrer, pois aumentará bastante o contingente de pessoas que serão pagas com o mesmo percentual de recursos. É como, comparando mal, um sorteio de loteria: quanto mais ganhadores, menor o valor do prêmio." 

Após o anúncio, o professor fala de outra consequência da medida.

Fim de rateio e abono

"Outra consequência certa dessa alteração no Fundeb se refere a rateio e abono de sobras desse fundo que ocorrem em todo o Brasil. Sobras deixarão de existir, mesmo que não tenha reajuste de salário. Por quê? Porque todo o dinheiro do percentual de 70% será consumido com o aumento exponencial do número de servidores que passarão a ser pagos com tal índice. Ou seja: nem reajuste e nem abono e rateio. No dizer popular: nem o mel e nem a cabaça", conclui o especialista.


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