EDUCAÇÃO | Saiba o que de fato propõe em relação a salários e vantagens o projeto que federaliza a Educação Básica! Compartilhe...

22/07/2017
Créditos da foto: Lúcio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Créditos da foto: Lúcio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Da Redação | Em abril último passado, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) sobre o Projeto de Lei 2.286/2015, que propõe a Federalização da Educação Básica pública do país. O projeto seguiu para análise em caráter conclusivo nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ou seja, houve um avanço na tramitação da medida, cujo autor inicial é o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).


Veja abaixo o que propõe de fato a iniciativa.

Salários e outros aspectos do Projeto:

SALÁRIOS E CARREIRAS

Art. 4º: O Plano de Cargos e Salários da Carreira Nacional do Magistério - CNM - adotará o Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico adotado pelo Colégio Pedro II, do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com Edital de Concurso Público do Pedro II em 2016, valores para os docentes iniciam com R$ 4.014,00 e podem chegar a R$ 8.639,50, de acordo com a titulação do profissional. .

OUTRAS VANTAGENS

De acordo também com Edital de Concurso Público do Pedro II em 2016, além do salário, os professores recebem auxílio refeição de R$ 458,00, auxílio transporte (opcional), auxílio creche de R$ 321,00 por dependente de até 5 anos e assistência à saúde per capita. 

INGRESSO E CARGA HORÁRIA

Art. 5º: O ingresso na CNM dar-se-á exclusivamente por concurso público divulgado nacionalmente, coordenado pelo Ministério da Educação, cujas provas realizarse-ão no mesmo dia nas cidades escolhidas.

A carga horária é de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

IMPLANTAÇÃO

Art. 2º: O PFE será implantado por cidades, sob a coordenação, supervisão, fiscalização e avaliação de resultados pelo Ministério da Educação, com a colaboração do Estado ou do Município onde se situa a cidade escolhida ou do Distrito Federal.  

META DE IMPLANTAÇÃO ANUAL

Art. 6º: O PFE será implantado para, no mínimo, 3.000.000 (três milhões) de alunos por ano, concentrados nas mesmas cidades.

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ACEITAÇÃO

Segundo pesquisas livres feitas pelas redes sociais, a maioria dos professores crê que a medida é benéfica para a Educação Básica e para a melhoria dos salários dos profissionais do magistério. Muitos, no entanto, criticam a demora na aprovação do projeto.

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