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O salário-educação e o pagamento de professores
O salário-educação é uma contribuição social para ser usada na educação básica pública.
PISO NACIONAL | Recebemos alguns e-mails acerca do Salário-Educação, em particular sobre se pode ser usado no pagamento de professores e demais profissionais das redes públicas de ensino.
Segundo o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), "o Salário-Educação [lei nº 9.766/98] é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988."
Como regra geral, é para ser usado em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino, tais como as previstas no artigo 70 da LDB nº 9.394/96.
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O salário-educação e o pagamento de professores
O artigo nº 7 da lei que trata do Salário-Educação VEDA sua destinação a pagamento de pessoal. Ou seja, não pode ser usado na remuneração de professores e demais profissionais da pasta.
Recursos dessa contribuição social podem ser aplicados apenas em despesas que visem a manutenção e desenvolvimento do ensino, tal como está no artigo 70 da atual LDB:
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino etc.
A principal fonte de recursos para pagar os profissionais da educação é o Fundeb, que aliás está crescendo bastante, conforme se pode conferir AQUI.
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João R P Landim Nt
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