Sobre o reajuste do Piso do Magistério 2022

19/01/2022
"O desafio da hora traduz-se na necessidade de uma solução uniforme e urgente (jurídica ou política), construída por cima (pelas entidades nacionais), para que tenha efeito geral e imediato."
"O desafio da hora traduz-se na necessidade de uma solução uniforme e urgente (jurídica ou política), construída por cima (pelas entidades nacionais), para que tenha efeito geral e imediato."

José Professor Pachêco, advogado e docente.

Educação | Faz-se necessário uma solução uniforme, imediata e de caráter nacional.

O MEC divulgou nota, expressando entendimento de que — atualmente — inexistiria ÍNDICE LEGAL de REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO, em decorrência da revogação da Lei nº 11.494/2007(FUNDEB) e advento da Lei nº 14.113/2020 (NOVO FUNDEB).

De nossa parte, entendemos que essa interpretação é equivocada, visto que se encontram vigentes todos os dispositivos constitucionais e legais que impõem a VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, por meio de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, PISO NACIONAL e, inclusive, subvinculação de parte dos recursos para essa finalidade, no âmbito do NOVO FUNDEB (sucessor constitucional e legal dos Fundos anteriores).

Nesse sentido, reiteramos e ratificamos a interpretação que indica atualização de 33,24%.

Entretanto, resta evidente que depois dessa manifestação do MEC — que foi aceito pacificamente por todos, ao longo dos anos, como árbitro do índice de reajuste do Piso — torna-se difícil negociar com os entes estatais uma atualização baseada nos critérios deslegitimados por esse órgão. Continua, após o anúncio.

Certa e logicamente, estados e municípios negarão essa atualização, quando pleiteada, sobrando a alternativa da judicialização, o que, nessas circunstâncias, se tornou um caminho perigoso: primeiro, porque se trata de reajuste (o judiciário é bastante cauteloso nessa matéria); segundo, porque a realidade jurídica está confusa, exigindo um esforço de interpretação; terceiro, porque o esforço interpretativo poderá resultar em entendimentos diferentes, entre os vários julgadores; e quarto, porque nenhuma decisão favorável terá eficácia imediata, pois enfrentará recursos nas instâncias superiores.

Assim sendo, o desafio da hora traduz-se na necessidade de uma solução uniforme e urgente (jurídica ou política), construída por cima (pelas entidades nacionais), para que tenha efeito geral e imediato.

Do contrário, o Piso do Magistério padecerá mais um ano sem atualização.

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