STF e pagamento de retroativos a professores de estados e municípios

19/12/2023

CNTE diz que pode acionar Supremo para que estados e municípios cumpram reajustes, sobretudo dos anos de 2022 e 2023. 


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Decisão do Supremo favorece o magistério 

Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou — por unanimidade — ação de prefeitos e governadores que se negam a aceitar a constitucionalidade dos reajustes anuais do piso do magistério, garantidos na Lei Federal 11.738/2008, legislação inclusive já reconhecida pelo próprio Supremo como constitucional. Em outras palavras: estados e municípios são obrigados a cumprir na íntegra as correções todo início de janeiro.

Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) se manifestou sobre o tema e fala em retroativos devidos aos professores, sobretudo nos anos de 2022 e 2023. Após o anúncio, confira mais detalhes. 

Cumprir reajuste anual do Piso Nacional do Magistério é obrigatório a prefeitos e governadores. Imagem: Canva.
Cumprir reajuste anual do Piso Nacional do Magistério é obrigatório a prefeitos e governadores. Imagem: Canva.

O que diz a CNTE sobre a decisão do STF que reconhece a constitucionalidade dos reajustes do Piso dos Professores:

  1. A CNTE já requereu audiência com o Ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, para tratar dos efeitos da decisão do STF nas ações movidas por entes municipais contra as portarias do MEC que atualizaram o piso do magistério em 2022 e 2023. O objetivo é fazer com que as ações percam o objeto e, consequentemente, as Prefeituras paguem os reajustes de forma retroativa. (Grifo nosso). 
  2. Em caso de atraso da AGU ou de não reversão das decisões que suspenderam os reajustes do piso em 2022 e 2023, por parte da Justiça Federal, a CNTE acionará o STF para que o acórdão da ADI 4848 seja plenamente cumprido. (Grifo nosso).

Íntegra da Nota.

Para maiores esclarecimentos, procure a direção do seu sindicato.

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