STF | Governos não podem descontar dias parados de servidores grevistas! Saiba mais e compartilhe...
Justiça | Todo ano, milhares de servidores públicos — dos três poderes — entram em greve geral por tempo indeterminado em todo o País. Isto ocorre nos estados, municípios e entre o pessoal da União. Paralisações acontecem no momento da publicação desta postagem, certamente, em alguns estados ou municípios do Brasil.
STF proíbe descontos dos dias parados
Diante dos movimentos paredistas, gestores se apressam em anunciar pedidos de ilegalidade das greves e também do corte de ponto e descontos dos dias parados. Segundo notícia publicada no Site do STF, em 27 de outubro de 2016, contudo:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu (...) que o desconto [dos dias parados] não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público." (Grifo nosso).
Ou seja, nos casos em que as greves ocorram porque os governantes estejam descumprindo alguma lei, isto é, agindo de forma ilícita, ilegal, fica proibido, segundo decisão do STF, o desconto dos dias parados.
Na prática, isto significa que nenhum servidor público pode sofrer descontos de salários em virtude de adesão a greves, vez que todo movimento paredista visa cobrar dos governos alguma lei descumprida ou algum acordo legal quebrado pelo Poder Público. (Continua após o anúncio).
Educação
É o caso, por exemplo, das greves de professores que começam a ocorrer em todo o País. A principal motivação dessas paralisações é forçar o cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério. Sindicatos devem ficar atentos e lutar para que os servidores não sejam penalizados.
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