Confiscar tempo de serviço de professor é ilegal, diz jurista

11/03/2022

Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro traz sérios prejuízos aos profissionais do magistério de todo o Brasil.

Para o presidente, servidores da Educação são descartáveis. Foto: Agência Brasil.
Para o presidente, servidores da Educação são descartáveis. Foto: Agência Brasil.

Educação | O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22. Legislação ratifica roubo de tempo de serviço de professores das redes públicas de todo o País, no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, fase mais crítica da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 9 de março, e é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Fato foi registrado na Agência Câmara de Notícias e destaque no site Mídia Popular.

Inconstitucional

Na verdade, medida poupa apenas o pessoal da Saúde e da segurança pública, civis e militares. Após o anúncio, o jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe, diz que roubar tempo de serviço de professor é inconstitucional, e ajuda a entender melhor essa questão.

Leia também: 

Qual o problema dessa lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro?

Sanção do presidente ratifica confisco de tempo de serviço de professores e da ampla maioria dos servidores públicos de todo o País. Está errado.

Mas o pessoal da Saúde e da segurança pública foram poupados, pois o governo e o deputado autor da proposta alegam que esses funcionários atuaram na linha de frente do combate ao coronavírus...

Os professores e muitos outros servidores também trabalharam bastante no período crítico de combate à pandemia. No caso do magistério, o trabalho e as despesas para cumprir aulas remotas fez foi aumentar. Por que essa discriminação e exclusão? A meu ver, é algo totalmente inconstitucional e deve ser questionado na justiça.

Continua, após o anúncio.

Na prática, quais os prejuízos que essa lei traz para os docentes e outros que estão tendo o tempo de serviço confiscado?

Esse período de maio de 2020 a dezembro de 2021 não contará para efeito de obtenção de eventuais direitos que constem em planos de carreira, como adicionais, licença-prêmio, anuênios, quinquêniios e outros. Na verdade, é como se durante esse período os professores e outros tivessem morrido em relação a esses benefícios. Além de ilegal, imoral, em minha opinião.

E para aposentadoria, esse tempo também está perdido?

Não. Pois os servidores contribuíram normalmente para a previdência no período que não será contado para aquisição de outros direitos.

O que pode ser feito então para reverter os prejuízos?

Prejudicados devem procurar seus sindicatos ou advogado particular para estudar ações que podem ser feitas. Nada de aceitar essa aberração.


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