Publicação traz importantes dados sobre os docentes, como salário, carreira e formação
Art. 4º da lei do piso diz que União complementa reajuste
Estados e municípios que comprovarem insuficiência de recursos para pagar os 33,23% podem e devem recorrer ao governo federal.
Educação | Muitos prefeitos — e principalmente governadores — costumam alardear que não podem cumprir o reajuste anual dos professores, estipulado neste ano em 33,23%. Alegam — sempre sem provas — falta de recursos.
Lei manda recorrer ao governo federal
O que os gestores não dizem, no entanto, é que podem recorrer à União, em casos comprovados de insuficiência orçamentária. O artigo 4º da Lei Federal nº 11.738/2008 traz — de forma muito clara — essa garantia. Entenda melhor, após o anúncio.
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O que diz a lei do piso
O artigo 4º da Lei nº 11.738/2008 — em pleno vigor — é muito claro quanto à participação do governo federal na complementação dos reajustes anuais do magistério. Diz o texto, in verbis:
Art. 4º: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caputdo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1º: O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2º: A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Continua, após o anúncio.
Seguir a lei
Prefeitos e governadores devem portanto seguir o que está na lei e ir atrás dos recursos junto ao governo federal. Neste sentido, devem arrumar suas contas, de modo a comprovar que não têm como arcar sozinhos com esse reajuste de 33,23%.
Contudo, se não têm como comprovar falta de verbas, devem parar de mentir e pagar logo a correção salarial dos educadores. Pela lei, atualização salarial é em primeiro de janeiro de cada ano.
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