Urgente | CNM quer que reajuste de 4,17% no piso do magistério seja reduzido para o INPC! Saiba mais e compartilhe...
Na prática, o que a CNM quer é mudar a lei do piso — 11.738/2008 — para reduzir os reajustes anuais ao patamar da inflação oficial do governo ou até menos que isso, como inclusive propõe um PL que tramita no Senado
Educação | A Confederação Nacional de Municípios (CNM) — entidade representativa de prefeituras em todo o País — quer que o reajuste de 4,17% estimado para o piso do magistério em 2019 seja reduzido para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.
Segundo matéria publicada (27.12.2018) no site da própria CNM: "Em novembro de 2018, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos doze meses ficou em 3,56%." Em tom alarmista, a entidade diz também: (ler após anúncio).
"A Confederação destaca que, mais uma vez, o piso dos professores será reajustado acima da inflação acumulada no ano anterior. A entidade alerta para a urgência na aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, para adotar o INPC como critério de reajuste anual do valor do piso nacional do magistério público da educação básica. E reafirma seu entendimento de que os aumentos reais nos valores dos vencimentos do magistério devem ser negociados pelos governos estaduais e municipais com seus respectivos professores. (Grifos nossos).
Por "aumentos reais", leia-se reajuste do piso do magistério pelo mesmo crescimento do custo aluno — 4,17% para 2019. Ou seja, um pouco a mais do INPC citado pela CNM, que é de 3,56%. Continua, após o anúncio.
Custo-aluno X INPC
Abaixo, compare piso reajustado pelo custo-aluno (lei 11.738/2008), e pelo INPC, como querem gestores de estados e municípios (%):
- 2010 - Custo-aluno: 7,86 / INPC: 5,91
- 2011 - Custo-aluno: 15,85 / INPC: 6,50
- 2012 - Custo-aluno: 22,22 / INPC: 5,84
- 2013 - Custo-aluno: 7,97 / INPC: 5,91
- 2014 - Custo-aluno: 8,32 / INPC: 6,41
- 2015 - Custo-aluno: 13,01 / INPC: 10,67
- 2016 - Custo-aluno: 11,36 / INPC: 7,23
- 2017 - Custo-aluno: 7,64 / INPC: 6,29
- 2018 - Custo-aluno: 6,81 / INPC: 2,95
- 2019 - Custo-aluno: 4,17 / INPC: 3,56
Na verdade, o que a CNM quer é mudar a lei do piso — 11.738/2008 — para reduzir os reajustes anuais ao patamar da inflação oficial do governo ou até menos que isso, como propõe outro Projeto de Lei — PL 409/2016, do senador tucano Dalírio Beber. Leia AQUI.
No dia 7 de novembro deste 2018, Paulo Ziulkoski — representante da CNM — já havia estado em reunião no Ministério da Fazenda em Brasília para solicitar essa mudança no cálculo de correção anual do piso dos professores. Leia AQUI. Continua, após o anúncio.
Se isto ocorrer, os educadores perderão força, pois a lei do piso foi criada justamente para que os mestres pudessem ter ganhos reais a partir de uma legislação que garantisse isso. Se a lei do piso for alterada, greves que reivindiquem ganhos acima da inflação passam a ser ilegais.
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