Art 2º do PL 9.468/18: Professores agirão também em urgências e emergências médicas nas escolas! Veja penalidades e outros detalhes do projeto aprovado na Câmara!

25/03/2018

DA REDAÇÃO | Foi aprovado na última sexta-feira (23) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 9.468/18). Medida obriga escolas públicas e privadas de todo o País a capacitarem seus professores e demais funcionários em noções básicas de primeiros socorros, ou seja, no atendimento de emergências e urgências médicas. (Dê sua opinião sobre este tema na enquete ao final da matéria). 


Diz o artigo 2º do referido PL: 

Art. 2º Os cursos de capacitação em primeiros socorros (...) tendo como objetivos:

I - identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas

II - intervir no socorro imediato do(s) acidentado(s) até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível. (Continua após anúncio).

Na prática, como se percebe pelo texto desse Projeto de Lei, trata-se de nova e alta responsabilidade que querem imputar aos profissionais do magistério, que agora passarão também a ser socorristas.


Obrigatório para todos e sem incentivos extras

A nova exigência será obrigatória para todos, conforme reza o Parágrafo Único do Art. 1º:

Parágrafo Único - O curso será de periodicidade anual e deverá ser atendido por todos os professores e funcionários das unidades de ensino e recreação supracitadas, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. (Ver comentário sobre este ponto após anúncio).

Traduzindo: profissionais do magistério terão que se submeter aos cursos de formação em primeiros socorros em horário diverso do que cumprem nas escolas em que trabalham. O PL não prevê qualquer pagamento por conta disso. E nem tampouco prevê também incentivos financeiros mensais pelo exercício da nova tarefa que professores e funcionários de escolas terão que dar conta no dia a dia.


Penalidades

Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei [9.468/18], implicará às instituições de ensino inadimplentes: 

I - Advertência; 

II - Multa de 5000 reais, aplicada em dobro em caso de advertência reincidente; 

III - Cassação de Alvará de Funcionamento, quando tratar-se de creche ou estabelecimento particular, ou responsabilização funcional e patrimonial, quando tratar-se de creche ou estabelecimento público;

  • O que seria responsabilização funcional e patrimonial? As escolas públicas e seus funcionários seriam punidos de que forma? O PL não explicita. (Continua após o anúncio)

No primeiro momento, o PL atinge somente as escolas de ensino ou recreação infantil e fundamental. Medida foi encaminhada ao Senado para votação final.


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