Carlota Boto é diretora da Faculdade de Educação da USP e doutora em História Social por essa renomada instituição.
Projeto de Lei prevê combate à violência nas escolas
É preciso ficar alerta para que nova lei não se transforme em mais uma máquina de censura no país.
Domingo, às 12:00
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Todo mundo é contra violência nas escolas. Basta dar um Google e se encontra um sem número de matérias sobre o tema. No ambiente escolar, ninguém está livre de levar um soco, pontapé ou mesmo uma facada e morrer. Todos estão expostos ao risco, inclusive os professores. Há estudos que apontam horrores sofridos por docentes nos seus locais de trabalho, que vão de xingamentos a investidas mais agressivas.
Neste sentido, é sempre bem-vinda qualquer iniciativa que vise combater a violência escolar, como o Projeto de Lei 5.686/23. PL "define regras para o controle de conteúdos que estimulem violência ou incidentes com múltiplas vítimas (IMV) em instituições de ensino." Muito bom. É preciso, contudo, ficar alerta para que tal instrumento legal, caso seja aprovado, não se transforme em mais uma máquina de censura no país.
- Entenda melhor, após o anúncio.
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A proposta, segundo matéria no site da CNTE (22):
A medida visa alterar o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre as obrigações impostas na política, os provedores deverão:
I- Monitorar ativamente e de forma preventiva os conteúdos impulsionados ou publicitários que possam caracterizar violência, fazer apologia ou incitar ataques em escolas;
II- Remover imediatamente, após notificados, conteúdos que foram ilícitos ou potencialmente nocivos que estimulem violência ou IMV em escolas, sob pena de responder juntamente com o autor da ofensa;
III- Oferecer ferramentas para que pais e responsáveis controlem o conteúdo acessado pelos filhos; e
Matéria continua...
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João R P Landim Nt
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IV- Criar um canal de denúncias exclusivamente dedicado ao Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), de que trata a Lei 14.643/23.
O projeto esclarece, ainda, que os provedores deverão fornecer os dados cadastrais de divulgadores de conteúdos relacionados à violência nas escolas para as autoridades investigativas, mesmo sem prévia autorização judicial.
Alerta
Como enfatizamos no início desta matéria, a iniciativa é boa. No entanto, é preciso ficar alerta no sentido de que não se transforme numa máquina de censura no país. Como tudo na vida ocorre a partir do ponto de vista de quem observa, pode perfeitamente um funcionário de provedor julgar como inoportuno aquilo que só seria errado para ele.
O Dever de Classe vai acompanhar a tramitação.
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Carlota Boto é diretora da Faculdade de Educação da USP e doutora em História Social por essa renomada instituição.