MEC ratifica reajuste do magistério e quem não cumprir pode sofrer sanções

31/01/2025

Art. 2º da Portaria MEC nº 77/2025 diz de forma inequívoca: "Portaria entra em vigor na data de sua publicação [31/01], com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025"; prefeitos e governadores que não cumprirem podem ser denunciados por improbidade administrativa 

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Por Landim Neto

Editor do site

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refeitos e governadores não têm mais desculpas e estão obrigados a cumprir o reajuste do magistério deste ano de 2025! Portaria MEC nº 77/2025 — divulgada nesta quinta-feira (30) — diz de forma inequívoca em seus dois artigos:

Art. 1º: Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008." (Grifos nossos).
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. " (Grifos nossos). 

31 de janeiro

A Portaria MEC nº 77/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (31), conforme o Dever de Classe previu.

6,27% linear e na carreira

O piso do magistério 2025 chegou a R$ 4.867,77 porque o custo aluno (VAAF-MIN) de 2024 cresceu 6,27% em relação ao VAAF-MIN) de 2023. Esse índice de 6,27% deve ser aplicado de forma linear no salário-base dos que se enquadram na lei do piso do magistério, com repercussão na carreira dos educadores.

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Sanções para quem descumprir

O piso nacional do magistério está assegurado na lei federal nº 11.738/2008. Quem descumpre, está sujeito a sanções. Sobre isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) adverte em matéria (24/12/2024) no portal oficial da entidade :

A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).

Perda do cargo

Segundo um jurista que consultamos, agentes públicos que descumprem piso dos professores podem ser enquadrados na lei de improbidade administrativa. Neste caso, podem sofrer sanções, inclusive perda do cargo. 

Aguarde em breve mais informações!


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Mais recentes sobre o piso do magistério:

Índice de 6.27% e valor nominal de R$ 4.867,77 estão definidos desde o final de dezembro de 2024, para cumprimento já neste mês de janeiro. Prefeitos e governadores, contudo, calam à espera de portaria do MEC não obrigatória, mas que virou tradição. Ministro Camilo Santana já deveria ter publicado e foi questionado novamente pelo Dever de Classe