Com a proximidade do reajuste do magistério para 2025, gestores buscam manipular texto da lei para tentar burlar correção salarial. Especialista explica como deve ser.
Reajuste de 6,27% para o magistério é automático; gestores já estão obrigados a cumprir
MEC, apenas para atendar protocolo que se tornou tradição, deverá editar Portaria em breve para ratificar o que estabelece a lei nº 11.738/2008
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Por Landim Neto
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penas para atender protocolo que se tornou tradição, o MEC deve lançar, nos próximos dias, portaria para ratificar o reajuste de 6,27% para o magistério neste ano de 2025, com valor nominal do piso fixado em R$ 4.867,77, para jornada de 40 horas semanais.
Contracheque de janeiro
A correção do piso, no entanto, é automática e já está em vigor. Ou seja, prefeitos e governadores não dependem dessa citada portaria para cumprir já a partir dos contracheques deste mês de janeiro.
Lei 11.738/2008
Índice de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 foram definidos a partir da Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada ano passado, em 24 de dezembro, que estimou crescimento do VAAF Fundeb de 2024 em relação ao VAAF Fundeb se 2023. Leia mais AQUI.
Reajuste anual dos professores está amparado na Lei Federal 11.738/2008.
Sobre cumprimento da lei do piso do magistério, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública, onde faz os devidos esclarecimentos:
Vigilância
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).
IMPORTANTE!
- Reajuste de 6,27% deve ser implantado no salário-base logo em 1º de janeiro, independentemente de quanto seja a remuneração final do educador;
- Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, pois lei 11.738/2008 continua válida e é referendada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Valor mínimo R$ 4.867,77 é para Jornada de 40 horas semanais. Jornadas diferentes recebem de forma proporcional.
Aguarde em breve mais informações!
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